Considere as seguintes afirmações.
I. Os opositores da PEC 171 argumentam que sua aprovação viola o parágrafo 5o do artigo 60 da CF porque consideram que um substitutivo conta como matéria constante de proposta de emenda [constitucional] (l. 09-10).
II. Para o autor, um substitutivo embora seja a alteração do conjunto de uma proposição não conta como matéria constante de proposta de emenda [constitucional] (l. 09-10).
III. Para o autor, a rejeição do substitutivo e a aprovação da emenda aglutinativa não são manobra de qualquer espécie (l. 33), logo nada há a objetar em relação ao mérito da PEC 171.
Quais podem ser corretamente inferidas do texto?
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