Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsid

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de pelo menos _______ das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

Qual das alternativas melhor preenche a lacuna acima?

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