À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licit
#Questão 590862 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUB,
Engenheiro
3 Votos
§1º É vedado aos agentes públicos:
I- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991
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