À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licit

À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, julgue os próximos itens. Os agentes públicos podem incluir nos atos de convocação cláusulas que favoreçam as sociedades cooperativas.

  • 30/08/2018 às 02:39h
    3 Votos

    §1º É vedado aos agentes públicos:



    I- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991

  • 18/02/2018 às 10:09h
    1 Votos

    Na verdade empresas brasileiras...

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