Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Co

Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os próximos itens. É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino.

  • 30/08/2018 às 03:37h
    3 Votos

    Art. 9º A nomeação far-se-á:




    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.




    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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