O artigo 4o da Lei Federal no 8.069/90, Estatuto da Crian

O artigo 4o da Lei Federal no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e, em seu parágrafo único, esclarece que a garantia de prioridade compreende, além de outras, a

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