No que se refere aos direitos e prerrogativas dos bombeiros militares, cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Considere que um bombeiro militar tenha uma sobrinha com 22 anos de idade, solteira, universitária, que viva sob o mesmo teto que este militar e não receba remuneração, estando sob sua dependência econômica. Considere, ainda, que esse militar tenha conseguido registrá-la como sua dependente junto à corporação em março de 2001. Nessa situação, se ela fizer um tratamento psicológico em uma das clínicas contratadas pelo CBMDF, esse bombeiro militar ficará obrigado a realizar a indenização ao Fundo de Saúde do CBMDF de, no máximo, 60% do valor da despesa feita pela sobrinha, pois ela é considerada sua dependente legal para os efeitos de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social.
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