A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), no seu artigo 5º, dispõe que a organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes:

I- descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III- primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Como consequências dessas diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social, é INCORRETO afirmar que

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis