Segundo a Lei Complementar no 152/2008 do município de P

Segundo a Lei Complementar no 152/2008 do município de Presidente Prudente, os processos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos, que necessitarem de complementação da documentação exigida por lei ou esclarecimentos, serão comunicados ao requerente ou interessado para que as falhas sejam sanadas. Os processos serão indeferidos, caso o “Comunique-se” não seja atendido, a contar da data do comunique-se, em um prazo máximo, em dias, de

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