Segundo a Lei Complementar no 152/2008 do município de P

Segundo a Lei Complementar no 152/2008 do município de Presidente Prudente, nenhuma construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição, independentemente do fim a que se destine e a quem pertença, poderá ser iniciada sem que seja previamente licenciada pelo órgão competente do Executivo Municipal, salvo as exceções contidas nessa Lei. Além dessas obras e serviços, dependem de licenciamento prévio, junto aos órgãos competentes do Município,

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