O Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão constante da Resolução 67 e seu anexo, de 12 de novembro de 1998, tem como objetivo disciplinar a utilização da faixa de 87,8 MHz a 108,0 MHz no serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada e em serviços nela executados. O item 3 dessa resolução estabelece os CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SERVIÇO. Segundo essa resolução a Tolerância de Frequência Central da emissão de uma emissora de rádio difusão em FM não deve variar, do seu valor nominal, acima de:
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