À luz do Código de Processo Civil, julgue os itens que

À luz do Código de Processo Civil, julgue os itens que se seguem, relativos a partes e procuradores. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações sobre direitos reais imobiliários; contudo, a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente se um cônjuge a recusar ao outro sem justo motivo ou se for-lhe impossível dá-la.

  • 26/03/2019 às 08:55h
    10 Votos

    artigo 74,  o consentimento pode ser suprido judicialmente se qualquer um dos dois recusar-se sem justo motivo.

  • 19/01/2020 às 11:51h
    5 Votos

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

  • 05/09/2019 às 12:58h
    1 Votos





    Art. 73. O co?njuge necessitara? do consenti- mento do outro para propor ac?a?o que verse sobre direito real imobilia?rio, salvo quando casados sob o regime de separac?a?o absoluta de bens





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