A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se d...

A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Não se admite a extinção do processo sem julgamento de mérito na fase do saneador porque, nessa oportunidade, o juiz deverá deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes ou, constatada a revelia, proferir julgamento antecipado da lide, com julgamento de mérito.

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