Se o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tr
#Questão 586288 -
Direito Processual Civil,
Procedimento ordinário,
FCC,
2016,
TRT 20ª,
Analista Judiciário
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Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
§ 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
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