O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de f

O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

  • 31/08/2018 às 01:56h
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    (Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta)

    Resposta correta: alternativa ?d?.
    A primariedade do agente não é suficiente para que seja aplicado o redutor do art. 33, § 4° da lei 11.343/06 devendo, também, ter bons antecedentes e não se dedicar as atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. Colaborando o indiciado ou acusado com a investigação ou processo, terá ele o direito a redução de pena, tão somente. Quanto a destruição das plantações, a lei, em seu art. 32, possibilita ao delegado a sua destruição, independentemente de autorização judicial ou de perícia prévia, devendo a autoridade recolher quantidade suficiente de planta para a realização do exame pericial. Por fim, os requisitos para a configuração do crime previsto no art. 35 da lei, são os mesmos previstos para a ocorrência do art. 288 do CP, devendo haver estabilidade entre os agentes.

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