Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à remuneração, à equiparação salarial e à jornada de trabalho, julgue os itens a seguir. Embora a CF garanta aos empregados o adicional de remuneração para atividades penosas, não há norma infraconstitucional que regulamente o respectivo adicional. Tal norma constitucional classifica-se como norma de eficácia limitada, cuja aplicação depende de regulamentação.

  • 29/12/2018 às 05:38h
    12 Votos

    Gabarito: CERTO.


    Mesmo que exposto no art.º 7º, XXIII da CF/88, o mesmo não específica deixa taxativo quais são e qual porcentagem de adicional, assim, necessitando de norma infraconstitucional para regulamentar. A CLT no art. 189 qualifica e com o complemento de sumulas ampliam esta garantia.


    INFO 149 TST Adicional de periculosidade. Vigilante. Aplicac?a?o do art. 193, II, da CLT. Necessidade de regulamentac?a?o. Portaria no 1885/13 do MTE.

    O art. 193, caput, e inciso II, da CLT, com a redac?a?o dada pela Lei no 12.740/12, na?o tem aplicac?a?o imediata, pois na?o obstante estabelec?a que a atividade desenvolvida por profissionais de seguranc?a pessoal ou patrimonial seja perigosa, exige regulamentac?a?o aprovada pelo Ministe?rio do Trabalho e Emprego. Assim, conclui-se que o adicional de periculosidade e? devido aos vigilantes somente a partir de 3.12.2013, data da publicac?a?o da Portaria no 1885/13 do MTE, que aprovou o Anexo 3 da NR 16, regulamentando o art. 193, II, da CLT. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos do reclamante, e, no me?rito, negou-lhes provimento. TST-E-RR-164- 92.2014.5.04.0662, SBDI-I, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 10.11.2016 


    RECURSO DE REVISTA. (...) 2. ADICIONAL DE PENOSIDADE. O art. 7º, XIII, da Constituição Federal, no que tange ao adicional de penosidade, ostenta eficácia limitada, não oferecendo garantia ao seu recebimento enquanto não editada a legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. (TST, 3a Turma. RR: 3836420115090018, Relator: Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgamento em 2015)

  • 02/10/2019 às 05:35h
    7 Votos

    Certo


    Art. 6º. XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • 24/02/2021 às 09:10h
    1 Votos

    Penosa é a atividade exercida em zonas de fronteira ou que exige, para a sua realização, expressivo dispêndio físico, trazendo esgotamento, desgaste excessivo etc.


     


     - Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.


     


    É um regulamento que é aplicado ao servidor que trabalha em fronteiras.


     


    Marquei como E

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