Suponha que as operações com determinadas mercadorias e

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido.

Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação). Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.

Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de

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