Segundo o artigo 7o da Lei 8.742 de 7/12/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo(s):
Conferência de Assistência Social.
Conselho Nacional de Assistência Social.
Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Conselhos Municipais de Assistência Social.
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
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