O artigo 78 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) define como objetivos da educação indígena:
I. proporcionar às comunidades indígenas a reafirmação da sua identidade étnico-cultural.
II. proporcionar às comunidades indígenas a recuperação de suas memórias históricas.
III. proporcionar às comunidades indígenas a valorização de suas línguas e ciências.
IV. garantir às comunidades indígenas o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional.
É correto o que se afirma em
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