De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção de criança e adolescente:
é medida excepcional que antecede o procedimento para perda ou suspensão do pátrio poder dos pais naturais.
é revogável quando não precedida pelo estágio de convivência com a criança ou adolescente.
depende do consentimento prévio dos pais e, também, do adotante com sete anos de idade ou mais.
é revogável por morte dos adotantes.
é plena e irrevogável, equiparando o adotante à condição de filho.
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