O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros sujeito...

O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros sujeitos a controle especial – BMPO, destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3", "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) do Regulamento Técnico da Portaria do Ministério da Saúde n.º 344, de 1998, e suas atualizações, deve ser realizado por farmácias e drogarias, em 2 (duas) vias, e deve ser remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico responsável

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