AS QUESTÕES DE NÚMEROS 59 E 60 BASEIAM-SE NA LEI N.º 9.099, de 26-9-95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das seguintes causas cíveis, entre outras, EXCETO:
as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
a ação de despejo para uso próprio.
as ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas
as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao mencionado na opção "a".
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