Sobre a função gratificada prevista na Lei Complementar nº 239/1998, assinale a INCORRETA:
A função gratificada será instituída para atender encargos de direção, chefia, assessoramento e assistência técnicos, secretariado e outros similares.
Um mesmo servidor por ter função gratificada e exercer cargo de provimento em comissão.
Somente os funcionários integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo e Legislativo serão designados para exercer função gratificada.
A criação de função gratificada dependerá da existência de dotação orçamentária para atender as despesas.
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