De acordo com a Lei Estadual nº 9.433/05, sobre a alienação de bens públicos estaduais, é correto afirmar:
Será dispensada autorização legislativa específica na alienação de imóveis públicos estaduais quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno, entidade de sua Administração indireta, ou subsidiária.
A venda de bens imóveis deverá ser precedida de licitação na modalidade leilão público, sendo que o preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado do imóvel, estabelecido em avaliação feita por perito contratado.
No leilão para venda de bens imóveis, deve o licitante comprovar, na fase de habilitação, recolhimento de quan tia correspondente a percentual do preço da avaliação.
A licitação poderá ser dispensada na alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, que se tornar inaproveitável isoladamente.
Fica a critério da Administração pública estadual fazer constar na escritura de doação de bem imóvel a terceiro os encargos do donatário e a cláusula de reversão.
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