Com referência à Lei 7.033/97, é verdadeiro o que se afirma em
Haverá, em cada Juizado, a representação do Ministério Público.
Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgamento das causas cujo valor não exceda 50 (cinqüenta) salários mínimos.
Somente as pessoas jurídicas poderão ser admitidas a propor ação perante os Juizados Especiais.
As pessoas públicas de Direito Privado não poderão ser parte no processo como réu.
As Turmas Recursais são órgãos de orientação superior do Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
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