Ao servidor é proibido, exceto:
participar de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
aceitar comissão, emprego ou função de Estado estrangeiro.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
praticar usura.
proceder de forma desidiosa.
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