O prazo para aplicação de sanção administrativa em razão de faltas disciplinares cometidas por servidor público civil do Estado de Minas Gerais prescreve em
2 anos, no caso de suspensão.
4 anos, no caso de multa.
5 anos, no caso de demissão.
5 anos, no caso de suspensão.
180 dias, no caso de repreensão.
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