Pelo que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná em relação aos auxiliares da justiça, é correto afirmar que
denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça como Tabeliões de Notas e Tabeliões de Protesto de Títulos.
denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro tais como Ofício do Contador e Partidor e Ofício do Avaliador.
mesmo que nomeados para fins específicos e enquanto estiverem participando de atos judiciais, administradores, depositários, intérpretes, peritos, tradutores e leiloeiros não podem, de forma alguma, ser considerados auxiliares de justiça.
os serventuários da justiça serão nomeados mediante concurso de provas e títu- los, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná não indica requisitos do candidato para admissão em concurso público, uma vez que estes serão estabelecidos pelo edital do concurso
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