Nos termos da Lei Complementar Estadual 303/2005, aquele que pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá requerê-lo administrativamente. A decisão do pedido de indenização caberá ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Governador do Estado.
Consultor-Geral do Estado.
Procurador-Geral do Estado.
Procurador-Geral de Justiça.
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