A respeito da correição parcial, considere:
I. O pedido de correição parcial será apresentado ao Corregedor no prazo de cinco dias.
II. Poderá ser ordenada a suspensão, até cento e vinte dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável.
III. Na correição parcial o Corregedor deverá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas.
IV. No julgamento da Correição Parcial observar-se-á o mesmo procedimento para os demais feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em
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