De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, compete ao Presidente, dentre outras atribuições,
investigar se há erros que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando por despacho ou portaria, a providência a ser tomada.
zelar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.
conhecer, em grau de recurso, as decisões administrativas do Diretor Geral da Secretaria.
orientar os Juízes Eleitorais com relação à regularidade dos serviços nas respectivas Zonas e Cartórios.
expedir provimentos, bem como quaisquer atos que assegurem a boa ordem e regularidade dos serviços eleitorais e a fiel execução das leis e instruções dos Tribunais.
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