Quanto à estrutura do Ministério Público de acordo com a Lei Complementar n0 197/2000, é incorreto afirmar:
O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes de lista tríplice elaborada na forma de Lei Complementar.
Os estagiários, assim como o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e os Centros de Apoio Operacional são órgãos Auxiliares do Ministério Público.
São órgãos de execução do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça e os Promotores de Justiça, dentre outros.
O Ministério Público compreende Órgãos de Administração Superior, de Administração Inferior, de Execução Master e Auxiliares.
São órgãos de Administração do Ministério Público as procuradorias de justiça e as promotorias de justiça.
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