Em razão da Emenda Constitucional n.º 39, o DF instituiu...

Em razão da Emenda Constitucional n.º 39, o DF instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do DF, por meio da inclusão de dispositivos no Código Tributário do DF. Com base nesse dispositivo, julgue os seguintes itens.

Considere que alguém seja possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária localizada em área servida por iluminação pública. Nessa situação, a pessoa será contribuinte daquele tributo, independentemente de estar ou não cadastrada como contribuinte da CIP.

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