Intimado a cumprir exigência formalizada em notificaçã...

#Questão 565768 - Direito Processual Tributário, Geral, ESAF, 2002, INSS, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS

 

Intimado a cumprir exigência formalizada em notificação de lançamento de débito, o sujeito passivo impugnou-a, alegando erro na apuração do crédito por parte do autor do lançamento. Ao mesmo tempo, declarou não estar juntando os documentos que comprovam suas alegações, tendo em vista o excessivo volume, e requereu que os mesmos fossem verificados em seu estabelecimento. Considerando as normas e princípios que regem o processo administrativo, assinale as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.

( ) A autoridade julgadora, sem qualquer outra indagação, deverá julgar procedente o lançamento, uma vez que, apresentadas pela fiscalização as provas em que se fundamentou, é ônus do sujeito passivo trazer aos autos as provas para desconstituir a acusação da fiscalização. 
( ) O excessivo volume de documentos é motivo suficiente para justificar a inversão do ônus da prova. 
( ) Tendo em vista o princípio da verdade material, a autoridade julgadora está obrigada a converter o julgamento em diligência para averiguar se ocorreu erro no lançamento. 
( ) Se as alegações de defesa do contribuinte forem convincentes e os equívocos estiverem individualizados e demonstrados com precisão na impugnação, inclusive fazendo referência aos documentos e livros que os comprovam, justifica-se, pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que a autoridade julgadora converta em diligência o julgamento para comprovação das alegações de defesa, evitando que se onere em demasia o sujeito passivo com a juntada dos documentos. 
( ) Se na impugnação estiverem demonstrados e identificados os equívocos alegados, com referência expressa aos documentos e livros que os provam e que não foram juntados sob alegação de excessivo volume, a autoridade julgadora não deve se furtar de analisar as razões de defesa; se essas não a sensibilizarem, indefe

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