Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, med...

“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O Código Penal Brasileiro intitula o tipo penal ora transcrito de

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