Nos últimos meses têm sido comuns ofensas de cunho racia...

Nos últimos meses têm sido comuns ofensas de cunho racial serem proferidas durante as práticas desportivas, principalmente no futebol. O caso mais recente envolveu o goleiro de um time paulista, que foi chamado de “macaco” por uma torcedora de um time rival. A respeito deste lamentável acontecimento e de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”, pode-se dizer que o crime praticado pela torcedora:

I. É imprescritível.

II. É inafiançável.

III. Está sujeito à pena de reclusão.

IV. Somente se procede mediante representação da vítima.

Estão corretas as assertivas:

  • 01/03/2019 às 06:01h
    4 Votos

    Resposta correta E)


    De forma "bruta e direta" Injúria afeta o indivíduo e Racismo o coletivo

  • 25/03/2018 às 03:59h
    2 Votos

    A resposta correta é a alternativa B. Pois a questão baseá-se no texto constitucional, precisamente no art. 5º, XLII, que trata de racismo.
    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
    TORNANDO ASSIM A QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • 16/11/2019 às 09:33h
    1 Votos

    Sem tirar a minha opinião sobre a questão (julgo mal elaborada), porém, a título de informação:


    A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.


    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.


    Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245234,61044-Racismo+e+diferente+de+injuria+racial

  • 11/01/2020 às 04:33h
    1 Votos

    ART.140 CPP INJURIA RACIAL.
    A questão está correta!
    A descrição retrata um CRIME DE INJURIA RACIAL 
    e NÃO DE  CRIME DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.


    Na injuria há  apossibiliade de fiança.(MULTA)
    Na pratica do racismo não tem essa pena alternativa.




     


    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: 

     

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis