Nos últimos meses têm sido comuns ofensas de cunho racia...
A resposta correta é a alternativa B. Pois a questão baseá-se no texto constitucional, precisamente no art. 5º, XLII, que trata de racismo.
Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
TORNANDO ASSIM A QUESTÃO MAL ELABORADA.
Sem tirar a minha opinião sobre a questão (julgo mal elaborada), porém, a título de informação:
A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.
Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.
Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245234,61044-Racismo+e+diferente+de+injuria+racial
ART.140 CPP INJURIA RACIAL.
A questão está correta!
A descrição retrata um CRIME DE INJURIA RACIAL
e NÃO DE CRIME DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Na injuria há apossibiliade de fiança.(MULTA)
Na pratica do racismo não tem essa pena alternativa.
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