João, namorado de Ana, acha que ela um dia, no passado, o...
O erro da questão está no fato de indentificar ilegalidade na legítima defesa pelo uso da navalha. Quando na verdade, ele não poderá alegar legítima defesa, já que esta, não ampara e nem protege quem dá causa aos acontecimentos.
Não há que se falar em excesso, pois é cabivel sim o uso da narvalha nessa situação, desde que seja usada para repelir a injusta agressão.
Seria excesso se, mesmo após repelindo a injusta agressão, ele continuasse deferindo os golpes.
1 pedro ERA MUITO FORTE.
2 joão o agrediu VERBALMENTE, não justificavel as agreçoes fisicas.
3 ATACARAM-SE concomitante, mesmo que joão o tenha provocado verbalmente.
se vc está a panhando, de uma pessoa mais forte, no caso não dá pra identificar se a agreção foi injusta ou não, e a intenção de pedro foi apenas se livrar da briga.
pode alegar sim legitima defesa.
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