Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, incis...

Mévio praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal (homicídio qualificado por motivo futil). Não houve prisão em flagrante. Neste caso, segundo a lei processual penal brasileira, o inquérito deverá terminar no prazo de:

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