A principal disposição do caput do art. 5º é o Principio Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual:
“todos são iguais perante a lei”.
“a sua liberdade termina quando começa a liberdade do outro indivíduo”.
“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Público lesão ou ameaça a direito”.
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