O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo q...

O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

 O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Caso a omissão normativa seja imputada a uma autarquia federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de injunção a que alude o texto será do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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