A Air France, empresa aérea francesa, tinha dois estatutos de empregados: um para os de origem francesa e outro para os empregados de outras nacionalidades com menos direitos do que os empregados de origem francesa. A desigualdade foi questionada por um trabalhador brasileiro a qual chegou até o STF por meio do recurso extraordinário nº 161243/DF. Na época, o STF determinou, em observância ao princípio da igualdade, a extensão do regime jurídico francês aos demais trabalhadores assegurando, portanto, os mesmos direitos. Com base nesta decisão, o STF aplicou qual teoria:
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