Dispunha a Constituição brasileira de 1824, em seu artigo...

Dispunha a Constituição brasileira de 1824, em seu artigo 178: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas [em procedimento descrito nos artigos 174 a 177 da Constituição], pelas Legislaturas ordinárias." (grafia atualizada).

O dispositivo acima transcrito evidencia que a Constituição do Império, quanto à estabilidade de suas normas, era

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