São crimes ambientais, regulados pela Lei 9.605/98, EXCETO:
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Abate de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural de fauna silvestre.
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