Considerando-se a destinação ou o objetivo a que se destinam, os bens públicos recebem classificações diferentes. Uma delas é a de “bens de uso especial”. Estão incluídos nessa classificação:
aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos.
os que constituem o aparelhamento material da Administração.
as terras sem destinação pública, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa.
os mares, os rios, as estradas, as praças e os logradouros públicos.
os bens móveis e os imóveis pertencentes à União.
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