Trata-se de uma característica comum aos instrumentos de planejamento e orçamento, conforme artigo 165 da Constituição Federal:
a iniciativa dos projetos de lei é de competência exclusiva do Executivo
vigoram por um exercício financeiro, conforme princípio da anualidade
seguem os princípios da legalidade, unidade e anualidade
devem ser aprovados até 31 de dezembro de cada exercício
a iniciativa dos projetos de lei competem ao Executivo e Legislativo
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