A sugestão de um novo paradigma para pensar a reforma do...

A sugestão de um novo paradigma para pensar a reforma do Estado impõe a ruptura com os enfoques tecnocrático e neoliberal. O primeiro, ao priorizar o insulamento das elites estatais, a primazia do conhecimento técnico e o alijamento da política, tende a reforçar visões e práticas irrealistas porque calcadas na despolitização artificial dos processos de formulação e execução de políticas. O segundo, influenciado pela ótica minimalista, enfatiza unilateralmente a redução do Estado, subestimando o papel do reforço e a revitalização do aparelho estatal para o êxito de suas políticas, bem como a relevância da intervenção governamental para preencher as lacunas existentes e levar o mercado a funcionar de forma eficiente, em consonância com um projeto coletivo. Finalmente, a proposta desse novo paradigma implica não só a redefinição do conceito dominante de autonomia estatal, como também o reforço dos mecanismos e procedimentos formais de prestação de contas ao público e a institucionalização das práticas de cobrança por parte dos usuários dos serviços públicos e dos organismos de supervisão e controle.

Eli Diniz. Em busca de um novo paradigma: a reforma do estado no Brasil dos anos 90. In: São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 10, n. o 4, p. 13-26, 1996 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando os conceitos da administração pública, julgue os itens de 46 a 50.

Como corolário do plano diretor da reforma do aparelho de Estado foi instituído o programa nacional de publicização, buscando a maior eficiência do Estado e a excelência nos serviços públicos. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Esse processo é conhecido como publicização, no qual o Estado reduz a prestação direta de serviços, mantendo-se como regulador e provedor, estabelecendo parceria com a sociedade para o financiamento e controle social na execução de serviços não competitivos ou exclusivos do Estado.

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