A Resolução CNE/CEB n.º 01/2000 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e assim determina:
I - Observada a regra de prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do Ensino Fundamental a de 14 anos completos.
II - Observado o disposto no Art. 4.º, inciso VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do Ensino Médio é a de 18 anos completos.
III - Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de sete a quatorze anos completos, exceto para os menores aprendizes.
IV - O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos.
Nos termos da norma citada, estão CORRETOS os incisos
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