Dentre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental listados abaixo, estão de acordo com a Resolução Conama, nº 237, de 19 de dezembro de 1997, EXCETO
parcelamento do solo
habitação de interesse social
complexos turísticos e de lazer
usinas de produção de concreto
rodovias e ferrovias
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