De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é
instituído por lei estadual.
instituído por uma lei que deverá ser revista a cada quinze anos.
obrigatório para as cidades com mais de dez mil habitantes.
obrigatório para as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
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