De acordo com a NBR 5434, explicitado na NT -01 AT da Celesc, na zona urbana, os condutores deverão ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas entre o condutor inferior e o solo:
I. Rodovias - 7,00 m (sete metros) II. Ruas e Avenidas - 6,00 m (seis metros) III. Entradas de prédios e demais locais de uso restrito de veículos - 6,00 m (seis metros) IV. Ruas e Vias exclusivas a pedestre - 5,5 m (cinco metros e meio) V. Ferrovias - 8,0 m (oito metros). Está correto: