A Instrução Normativa 50 (IN 50/13), do Ministério da Agr...

A Instrução Normativa 50 (IN 50/13), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, altera a lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal, conforme prevê o art. 61 do Decreto nº 24.458/34. As doenças presentes na Lista de Notificação Obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial devem ser notificadas, obrigatoriamente, por qualquer cidadão, bem como por todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. A IN 50/13 divide as notificações em: imediata – para casos suspeitos ou diagnosticados de doenças erradicadas ou nunca registrada no País; imediata – para qualquer caso suspeito; imediata – para qualquer caso confirmado; e, mensais – para qualquer caso confirmado. Assinale a alternativa que apresenta somente doenças que necessitam de notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial quando da ocorrência de qualquer caso suspeito.

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